Proposição Nº: 17 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 17

Ano: 2017

Data: 15/05/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Parcerias

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


PROJETO DE LEI Nº ____017_____/2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, entidade privada da sociedade civil de caráter filantrópico, visando a formação de vínculo de cooperação para proporcionar atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Art. 2º. Para a efetivação do Termo de Fomento fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para cada exercício financeiro, podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.

Art. 3º. O Termo de Fomento será regido pela Lei nº 13019/14 modificada pela Lei nº 13204/15 e legislações correspondentes.

Art. 4º. O Termo de Fomento terá a vigência até 31 de Dezembro de cada exercício financeiro, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com a Lei nº 13019/14.

§ 1º O Termo de Fomento de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse.

§ 2º Competirá ao responsável da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de contas apresentada pela instituição.

Art. 5º. O Termo de Fomento será cancelado pela administração Pública, caso o Hospital aparceirado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de Fomento.

Art. 6º. As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.

Art. 7º. Os regulamentos serão formalizados mediante decreto expedido pela chefia do poder executivo municipal.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, Programa: 024004.103020273.338 - Implementar e/ou garantir internações de médio risco e cirurgias eletivas -  Elemento de despesa 33504300000 – “Subvenções Sociais”.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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